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Arruda no cadeião

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Como toda a sociedade brasileira, gostei. O Ministro "Voto-Vencido" Marco Aurélio, que negou a liminar do "Habeas Corpus" impetrado por Arruda, surpreendeu-me - justamente por ter fama de "Voto-Vencido". Diz que manterá o voto quando do julgamento do mérito do "writ", em plenário (com os 11 ministros), na semana que vem. Esperamos que "suas excelências" o acompanhem. Em tempo: a prisão de Arruda, decretada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e por ora confirmada pelo STF, é a "preventiva". A prisão preventiva é prevista no artigo 312 do Código de Processo Penal, assim definida: Art. 312 - A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. Em sua decisão, Marco Aurélio alegou justamente os requisitos da "garantia da orde