Arruda no cadeião
Como toda a sociedade brasileira, gostei.
O Ministro "Voto-Vencido" Marco Aurélio, que negou a liminar do "Habeas Corpus" impetrado por Arruda, surpreendeu-me - justamente por ter fama de "Voto-Vencido". Diz que manterá o voto quando do julgamento do mérito do "writ", em plenário (com os 11 ministros), na semana que vem. Esperamos que "suas excelências" o acompanhem.
Em tempo: a prisão de Arruda, decretada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e por ora confirmada pelo STF, é a "preventiva".
A prisão preventiva é prevista no artigo 312 do Código de Processo Penal, assim definida:
Art. 312 - A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
Em sua decisão, Marco Aurélio alegou justamente os requisitos da "garantia da ordem pública" e "conveniência da instrução criminal" para confirmar a decisão do STJ: "Apontou-se a necessidade das prisões, inclusive, a do governador em exercício, visando a preservar a ordem pública e campo propício à instrução penal considerado o inquérito em curso", declarou.
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