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No Estadão

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Publicado no "Estado de S. Paulo", "Fórum de Leitores", pág. A2 - 12/06/2011

"Tutti buona gente!" 2

Para referendar a decisão de Lula de não extraditar Battisti, o STF invocou a “soberania” do ato do ex-presidente. Não se deu conta, ao contrário, que ao assim decidir, o Supremo é que deixou de exercer a sua própria soberania como órgão máximo de um Poder dito independente da República, pois perdeu a última oportunidade que teve de reformar uma decisão escancaradamente ilegal, que afrontou o tratado de extradição entre Brasil e Itália, quando não existia qualquer prova ou indício, no processo, que configurasse quaisquer das hipóteses, do mesmo tratado, de não-repatriação. Como bem disse a vencida ministra Ellen Gracie em seu voto, “soberania o Brasil exerce quando cumpre tratados, não quando os descumpre”. O Brasil, com essa decisão do STF, reafirma mais uma vez sua condição de “paraíso criminal” do mundo.

A morosidade da Justiça 2

Ainda sobre o tema, vale destacar trechos de ótimo e lúcido artigo ("Emenda Peluso e direito de defesa") de Almir Pazzianotto, publicado no Estadão de hoje, 08/06/11. Ele critica posição recentemente deflagrada pelo presidente do STF, Cesar Peluso, que veio à tona na esteira da prisão do jornalista Pimenta Neves, sugerindo, como "solução" da morosidade da Justiça, a execução imediata das decisões de segundo grau, ainda que pendentes de julgamento recursos das partes nas instâncias superiores (STJ e STF), ou seja, uma supressão indireta do direito dos litigantes à ampla defesa. Diz o articulista: "Na hipótese de promulgação (da "Emenda Peluso " ) , as partes em litígio terão amputado o direito ao "contraditório e ao amplo direito de defesa, com os meios e recursos a ela inerentes", em nome da bandeira da celeridade desfraldada por Sua Excelência após assumir a presidência do STF. A morosidade jamais foi objeto de defesa. Imprensa, advogado

A morosidade da Justiça

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A prisão do jornalista Pimenta Neves, após quase 11 anos de cometido o crime e 5 anos após sua condenação pelo Tribunal do Júri, reabriu a discussão da morosidade da Justiça brasileira. Realmente, difícil entender como um sistema judiciário pudesse permitir a um assassino confesso permanecer tantos anos "livre, leve e solto", sem pagar pelo gravíssimo delito cometido. A principal crítica sobre a questão, especialmente da imprensa, vai no sentido de que a morosidade acontece por causa do excessivo número de recursos judiciais à disposição dos réus e/ou, no caso do Pimenta Neves, porque ele é rico e, nessa condição, teve bons advogados que souberam "usar e abusar" de "manobras" jurídicas para protelar a condenação. No meu entender, o problema não é esse. A par da discussão da quantidade de recursos permitidos pelo nosso sistema processual, se excessiva ou não, parece-me que o fundamento da lerdeza judiciária é outro. Não é o suposto número exacerbado de

Somar, diminuir, dividir e palocci

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São os atuais nomes das quatro operações aritméticas básicas.