A favor do exame da OAB
O Supremo Tribunal Federal (STF) está na iminência de mais um julgamento polêmico, o da constitucionalidade ou não do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), aquele que é exigido pela entidade para que os bacharéis em direito possam exercer a advocacia. Basicamente, os autores dizem que o exame, com previsão no Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), é inconstitucional, ferindo diversos princípios da Constituição, em especial o da isonomia (“todos são iguais perante a Lei...”), já que apenas para o exercício da profissão de advogado, para nenhuma outra mais, faz-se tal exigência. A OAB, evidentemente, defende-se com posição diametralmente oposta: diz que é a própria Constituição que autoriza a existência de leis (como o Estatuto da Advocacia) a impor restrições técnicas para a atuação profissional, sendo que a aprovação no Exame de Ordem é um dos requisitos para que o bacharel possa usar a toga. Além disso, teme a OAB que, se o exame acabar, o mercado ficará repleto de advog