A favor do exame da OAB
O Supremo Tribunal Federal (STF) está na iminência de mais um julgamento polêmico, o da constitucionalidade ou não do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), aquele que é exigido pela entidade para que os bacharéis em direito possam exercer a advocacia.
Basicamente, os autores dizem que o exame, com previsão no Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), é inconstitucional, ferindo diversos princípios da Constituição, em especial o da isonomia (“todos são iguais perante a Lei...”), já que apenas para o exercício da profissão de advogado, para nenhuma outra mais, faz-se tal exigência.
A OAB, evidentemente, defende-se com posição diametralmente oposta: diz que é a própria Constituição que autoriza a existência de leis (como o Estatuto da Advocacia) a impor restrições técnicas para a atuação profissional, sendo que a aprovação no Exame de Ordem é um dos requisitos para que o bacharel possa usar a toga. Além disso, teme a OAB que, se o exame acabar, o mercado ficará repleto de advogados sem qualquer preparo técnico, o que colocará em risco “a liberdade, o patrimônio, a saúde e a dignidade dos seus clientes”.
O exame da OAB vem mesmo bem servindo como uma espécie de “peneira” para selecionar dentre aqueles – milhares – de novos bacharéis em direito que se formam todos os anos, quais efetivamente têm as mínimas condições técnicas de exercer a profissão.
De fato, o exame tem revelado um quadro cada vez mais assustador e sintomático de que, em geral, os cursos de Direito no Brasil são de péssima qualidade, e têm muito o que melhorar: na última prova, realizada no primeiro semestre desse ano, menos de 10% dos inscritos passaram – um recorde, que vem sendo batido a cada novo exame desde quando a prova passou a ser aplicada em nível nacional (antes a OAB de cada Estado aplicava a sua).
Os que querem acabar com o exame dizem então que a culpa é do MEC, que não fiscaliza e não fecha os cursos ruins. Não é correto. Se o governo deixa a desejar na fiscalização (seja por falta de estrutura, por burocracia etc), o que pode ser – como é – inaceitável, isso não retira, de forma alguma, o mérito do exame, sob todos os aspectos.
O Exame de Ordem não é invenção brasileira. Existe em diversos países do mundo. Em alguns deles, em especial nos “desenvolvidos”, o rigor é ainda maior que no Brasil: nos Estados Unidos e em alguns países da Europa, além da prova, o candidato a advogado precisa fazer estágio. Em outros, existem mais exigências ainda. Ora, o fato desse exame ser também aplicado mundo afora é, no mínimo, indicação que sua existência tem razão de ser. Por que um exame para advogados? Por que essa – ao menos no Brasil – “exclusividade”?
As justificativas “clássicas” para a aplicação do exame da OAB são muito razoáveis. Muito mais que servir de “peneira” para escolha de bacharéis aptos ao exercício profissional, o que é mera conseqüência num quadro de escolas ruins e de demanda excessiva de aspirantes a advogado, a essência do Exame de Ordem é o resguardo da própria advocacia (cujo profissional é “indispensável à administração da justiça”, nos termos do art. 133 da CF), ou seja, do resguardo – parafraseando a própria OAB na ação acima –, no exercício da profissão, em defesa de seus clientes, de valores fundamentais da democracia como a liberdade, o patrimônio, a saúde e a dignidade.
A quem interessa acabar com o exame da OAB? Àqueles que não conseguem passar no exame ou não querem enfrentá-lo. Aliás, consta que a ação que agora tramita no STF foi ajuizada exatamente por dois bacharéis do Ceará nessa condição.
Passar no exame da OAB não exige qualquer esforço sobre-humano. Claro que uma boa formação escolar ajuda, mas não há segredo: basta estudar.
Basicamente, os autores dizem que o exame, com previsão no Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), é inconstitucional, ferindo diversos princípios da Constituição, em especial o da isonomia (“todos são iguais perante a Lei...”), já que apenas para o exercício da profissão de advogado, para nenhuma outra mais, faz-se tal exigência.
A OAB, evidentemente, defende-se com posição diametralmente oposta: diz que é a própria Constituição que autoriza a existência de leis (como o Estatuto da Advocacia) a impor restrições técnicas para a atuação profissional, sendo que a aprovação no Exame de Ordem é um dos requisitos para que o bacharel possa usar a toga. Além disso, teme a OAB que, se o exame acabar, o mercado ficará repleto de advogados sem qualquer preparo técnico, o que colocará em risco “a liberdade, o patrimônio, a saúde e a dignidade dos seus clientes”.
O exame da OAB vem mesmo bem servindo como uma espécie de “peneira” para selecionar dentre aqueles – milhares – de novos bacharéis em direito que se formam todos os anos, quais efetivamente têm as mínimas condições técnicas de exercer a profissão.
De fato, o exame tem revelado um quadro cada vez mais assustador e sintomático de que, em geral, os cursos de Direito no Brasil são de péssima qualidade, e têm muito o que melhorar: na última prova, realizada no primeiro semestre desse ano, menos de 10% dos inscritos passaram – um recorde, que vem sendo batido a cada novo exame desde quando a prova passou a ser aplicada em nível nacional (antes a OAB de cada Estado aplicava a sua).
Os que querem acabar com o exame dizem então que a culpa é do MEC, que não fiscaliza e não fecha os cursos ruins. Não é correto. Se o governo deixa a desejar na fiscalização (seja por falta de estrutura, por burocracia etc), o que pode ser – como é – inaceitável, isso não retira, de forma alguma, o mérito do exame, sob todos os aspectos.
O Exame de Ordem não é invenção brasileira. Existe em diversos países do mundo. Em alguns deles, em especial nos “desenvolvidos”, o rigor é ainda maior que no Brasil: nos Estados Unidos e em alguns países da Europa, além da prova, o candidato a advogado precisa fazer estágio. Em outros, existem mais exigências ainda. Ora, o fato desse exame ser também aplicado mundo afora é, no mínimo, indicação que sua existência tem razão de ser. Por que um exame para advogados? Por que essa – ao menos no Brasil – “exclusividade”?
As justificativas “clássicas” para a aplicação do exame da OAB são muito razoáveis. Muito mais que servir de “peneira” para escolha de bacharéis aptos ao exercício profissional, o que é mera conseqüência num quadro de escolas ruins e de demanda excessiva de aspirantes a advogado, a essência do Exame de Ordem é o resguardo da própria advocacia (cujo profissional é “indispensável à administração da justiça”, nos termos do art. 133 da CF), ou seja, do resguardo – parafraseando a própria OAB na ação acima –, no exercício da profissão, em defesa de seus clientes, de valores fundamentais da democracia como a liberdade, o patrimônio, a saúde e a dignidade.
A quem interessa acabar com o exame da OAB? Àqueles que não conseguem passar no exame ou não querem enfrentá-lo. Aliás, consta que a ação que agora tramita no STF foi ajuizada exatamente por dois bacharéis do Ceará nessa condição.
Passar no exame da OAB não exige qualquer esforço sobre-humano. Claro que uma boa formação escolar ajuda, mas não há segredo: basta estudar.
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