MP do sigilo fiscal. Para emperrar de vez a vida do contribuinte
Por causa do estupro fiscal de dados sigilosos do imposto de renda de membros do PSDB e de familiares de José Serra, que veio à tona nessa campanha presidencial, Lula lançou uma medida provisória (MP nº 507/2010) "regulando" o "fornecimento de dados sigilosos" de contribuintes por "terceiros" (leia-se os advogados desses contribuintes, atuando em nome deles), e determinando que tal fornecimento de dados por terceiros somente pode ser feito agora por procuração por instrumento público.
Em resumo, o que antes os advogados que atuam na área fiscal - como eu - faziam por simples procuração por instrumento particular em qualquer órgão fazendário federal (pedidos de certidões, protocolo de defesas administrativas etc), agora, na prática, por causa dessa MP, todo e qualquer pedido que o advogado, em nome do contribuinte interessado, fizer na Receita deverá ser por procuração pública, lavrada em cartório - ainda que o objeto do pedido não seja "sigiloso".
Enfim, Lula conseguiu burocratizar ainda mais o que já era burocrático (antes, para qualquer protocolo nos órgãos da Fazenda federal, exigia-se procuração particular com firma reconhecida, porque é da cultura burocrática brasileira partir do pressuposto que se um documento apresentado nos órgãos governamentais não for autenticado, é falso), e essa exigência deverá emperrar de vez a vida dos contribuintes (e de seus advogados) que dependem cotidianamente de providências do Fisco federal.
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